Ata n°43 da 42ª sessão ordinária do primeiro ano legislativo dentro do primeiro período de sessões da XXIX (vigésima nona) legislatura. PARTE 1

28-06-2021

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2021, a hora regimental e sob a Presidência do vereador Florisval Sobreira Coriolano, reuniu-se ordinariamente o Poder Legislativo Municipal, estando ainda na formação da mesa dos trabalhos, o Vice-Presidente vereador Lucas Gonçalves Brasil, na 1ª Secretaria a vereadora Mariângela Auto Gomes De Oliveira e na 2ª Secretaria o vereador Antônio Marcos Januario de Souza. O Presidente determinou que fosse procedida a chamada dos presentes, havendo número legal deu por iniciada a sessão. Em seguida houve a leitura da ata, a qual foi aprovada. Continuando o Presidente Florisval Coriolano passou a presidência ao Vice-presidente Lucas Brasil para que fosse apresentado o seguinte material: Recebido no dia 25 de junho de 2021, às 11:50 da manhã, “PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR apresentada pelo Denunciante Partido Social Liberal (PSL) CNPJ nº 15.809.542/0001-87, tendo como representante JOSÉ ARTHUR XENOFONTE GOMES DE MATOS, brasileiro, solteiro, CPF nº 042.177.763-06, com endereço na Praça da Sé nº 584, Centro, Crato/CE, através de seu advogado, JOSÉ ERLANIO RODRIGUES OAB/CE 12.855, com procuração em anexo, requer de Vossas Excelências, com fundamento no art. 17, incisos II, II e, § 4º da Lei Orgânica Municipal, que instaure o processo de cassação do mandato do Vereador FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO, nos termos que abaixo se apresentam. DA SITUAÇÃO FÁTICA O vereador FLORISVAL SOBREIRA CORIOLANO, exercendo o Cargo de Presidente da Câmara Municipal do Crato-CE, ilicitamente, facilitou o enriquecimento da Empresa L. Z. COMEÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, que prestava o serviço de divulgação das ações da Câmara de Vereadores através dos meios de comunicação e internet."

O Ministério Público, através da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) – Nº 0600932-80.2020.6.06.0027/ 027ª ZONA ELEITORAL DE CRATO, requereu a condenação do Vereador Florisval, pelo fato de o mencionado Edil ter gasto com propaganda institucional em ano eleitoral valor além do permitido em Lei, ou seja, gastos ilegais. O Meritíssimo Juiz eleitoral, na parte final de sua sentença, que transitou em julgado, reconheceu que o Vereador em tela superou em mais de 60% (sessenta por cento) o limite de gastos permitido com a propaganda institucional no ano de 2020, condenando-o ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – No caso, as circunstâncias fáticas mostram que não houve qualquer elevação das despesas destinadas à publicidade institucional do ano de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior à eleição nem que o investigado tenha sido reincidente na prática de outras condutas vedadas durante o período eleitoral. Logo, sua conduta não deve ser considerada grave ao ponto de justificar a cassação do registro ou do diploma do investigado, sendo suficiente para fazer à infração que ele praticou a pena de multa, que fixo em R$ 10.000,00 [...].” Com o fim da leitura, o Presidente Lucas Brasil solicitou que fosse aberta votação pelo recebimento da Denúncia. A votação discorreu da seguinte forma: o Alex Saraiva (1) votou não, o vereador Antônio Adil (2) votou não, o vereador Antônio Marcos (3) votou não, o vereador Erico Matheus (4) votou não, o vereador Francisco Fábio Júnior (5) votou não, o vereador Francisco Hebert – Nando Bezerra (6) votou não, o vereador Gabriel Figueiredo votou sim. Após a fala do vereador Gabriel, o vereador Alex Saraiva solicitou a fala ao Presidente Lucas, a qual foi permitido o uso da palavra.

Alex Saraiva como presidente da Comissão Processante do vereador Gabriel, fez um aviso ao vereador que ele já foi notificado via e-mail, através do escritório e via cartório, quanto aos advogados um deles se recusou a receber a notificação e o outro não apareceu. Alex informou que já buscaram várias formas de encontrar o vereador para notifica-lo e não obtiveram êxito. Seguindo a votação: o vereador José Moraes – Dr. Dudé (7) votou não, o vereador José Nilton – Fernando Brasil (8) votou não, o vereador Luis Carlos (9) votou não, a vereadora Mariângela Bandeira (10) votou não, a vereadora Professora Lourdes de Carlim (11) votou não, o vereador Marconde Leite (12) votou não, o vereador Pedro Lobo (13) votou não, o vereador Raimundo Nonato não se encontrava no momento da votação pois o mesmo encontra-se internado conforme diz o atestado médico apresentado, o vereador Tancredo Ribeiro (14) votou não, o vereador Thiago Esmeraldo (15) votou não. Ao fim da votação o Presidente informou que foi decidido pelo não recebimento da Denúncia pela maioria dos presentes, foi concretizado com quinze (15) votos contra o recebimento, constando com uma (1) ausência por motivos de saúde, um (1) voto a favor e tanto o Presidente Florisval quanto o Presidente Interino Lucas não votam. Logo após o Presidente Interino Lucas passou a direção da sessão para o Presidente Florisval. Em seguida o Presidente Florisval Sobreira determinou a Primeira Secretária Mariângela Auto Gomes De Oliveira para que procedesse a leitura do material do expediente composto da seguinte matéria: Requerimentos nº: 2406001, 2806001, 2806002, 2806003, 2806004, 2806005, 2806006, 2806007, 2806008, 2806009, 2806010, 2806011, 2806012, 2806013, 2806014, 2806015. De autoria dos vereadores: Thiago Esmeraldo, Marquim do Povão, Professora Lourdes de Carlim, Marconde da Vila, Luis Carlos, Tancredo Ribeiro, Marquim do Povão.

Projeto de Lei nº 2306001/2021 de autoria do Vereador Alex Saraiva que Altera a Lei Municipal nº 3.249, de 22 de dezembro de 2016, e dá outras providências. Projeto de Lei Indicativo nº 2806001/2021 de autoria do Vereador Alex Saraiva que Institui a implementação do Colégio da Guarda Municipal - CGM na Rede Pública Municipal de ensino do Crato na forma em que se especifica. Projeto de Lei nº 2806002/2021 de autoria da Vereadora Mariângela Bandeira e dos Vereadores Marquim do Povão e Fernando Brasil que Dispõe sobre a proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros no município do Crato-CE e adota outras providências. Projeto de Decreto Legislativo nº 2506001/2021 de autoria do vereador Lucas Brasil, subscrito pelos vereadores Professora Lourdes de Carlim, Luis Carlos e Mariângela Bandeira que Concede Título de Cidadã Cratense a Ilustríssima Senhora Arlene Débora Andrade Sampaio e adota outras providências. Em seguida deu início ao pequeno expediente, o qual usou da palavra os vereadores: Professora Lourdes de Carlim: a vereadora solicitou envio de nota de pesar pelo falecimento de Diego Pereira da Silva morador do sítio Tabocas no Monte Alverne por complicações da Covid-19. A vereadora falou sobre a construção da quadra do Monte Alverne e solicitou a construção do muro no local e um vigia.

A vereadora falou sobre o descaso da Enel no distrito de Santa Fé, e relatou que após curto circuito em um gerador os moradores realizaram uma solicitação a Enel que esteve no local, mas não resolveu o problema. A vereadora parabenizou os profissionais de saúde do Crato pelo avanço do Plano de vacinação do município. Solicitou a subscrição no requerimento de Thiago e Luiz Carlos. Matheus Leite: parabenizou os profissionais de saúde do Crato pelo avanço do Plano de vacinação do município. Falou sobre os trabalhos da gestão e a parceria com o Governo do Estado nos investimentos destinados ao município. O vereador também solicitou que antes das denúncias chegarem até o plenário da câmara passasse pela procuradoria para que a mesma emitisse um parecer e assim evitassem situações como a de hoje. O Presidente informou que acataria a solicitação do vereador Matheus, e tal solicitação também recebeu o aval do plenário. Mariângela Bandeira: a vereadora falou sobre dois casos envolvendo animais, no qual um deles um médico e sua esposa aparecem nas suas redes sociais oferecendo bebida alcoólica a dois cachorros e informou que foi registrado boletim de ocorrência contra o médico. O outro caso foi de um senhor que morava próximo a praça dona ceicinha na qual prendia o animal em uma corrente pequena e o mesmo caiu de uma calçada e morreu enforcado, a vereadora informou que o senhor foi conduzido a delegacia.

A vereadora pediu que sua lei que multa agressores de animais fosse aplicada. A vereadora falou também sobre o Auxílio Social Maria da Penha, e ressaltou a importância do requerimento para o auxílio de mulheres vítimas de agressão. Dr. Dudé: o vereador informou que acompanhou a vacinação em diversas localidades do Crato e parabenizou a gestão, os profissionais de saúde e os funcionários dos locais de vacinação pelo excelente atendimento e organização. Alex Saraiva: falou sobre a iniciativa do vereador Matheus Leite no qual solicitou que antes das denúncias chegarem até o plenário passasse pela procuradoria da câmara. O vereador falou sobre a entrega do título de cidadão Cratense e Cearense do Arcebispo Dom Gilberto Pastana e agradeceu pelos trabalhos e dedicação do arcebispo para com o município do Crato. O vereador pediu respeito com a casa do povo e que está procurando fazer, assim como a maioria dos colegas, o melhor trabalho possível para o Crato.

Com o término do pequeno expediente, deu início a ordem do dia com as seguintes matérias: Requerimentos nº: 1506005, 1506006, 1506007, 1606001, 1606002, 1606003, 1606004, 1606005, 1706001, 2206001, 2206002, 2206003, 2206004, 2206005, 2206006, 2206007, 2206008, 2206009, 2206010, 2206011, 2206012, 2206013, 2206014, 2206015, 2206016, 2206017. De autoria dos vereadores: Nonato, Thiago Esmeraldo, Marquim do Povão, Adil, Luis Carlos, Dr. Dudé, Alex Saraiva, Pedro Lobo, Marconde, Florisval, Lucas Brasil, Professora Lourdes de Carlim. Os quais bastante discutidos, foram aprovados por unanimidade de votos. Projeto de Lei Indicativo nº 1706001/2021 de autoria do vereador Marquim do Povão que Dispõe sobre a inclusão dos funcionários do CRAS no Plano de Vacinação contra Covid-19. Aprovado em única discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806001/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Institui a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município do Crato, Estado do Ceará, e dá outras providencias. Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806002/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Dispõe sobre a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, no mês de aniversário desses, e adota outras providências.

Aprovado em única discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806003/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Reconhece como essencial o serviço da Advocacia e estabelece prioridade no atendimento bancário e nos órgãos da Administração Pública Municipal em todo o território do Município do Crato-CE, aos Advogados e Advogadas quando do exercício de suas funções, e dá outras providências. Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806004/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Institui a Política Municipal de Cultura Viva do Crato, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes grupos, coletivos e comunidades, e dá outras providências. Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806005/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Dispõe sobre a criação do Conselho Curador do Museu de Artes Vicente Leite e do Museu Histórico do Crato, e adota outras providências. Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Projeto de Lei nº 1806006/2021 de autoria do Prefeito Municipal do Crato José Ailton de Sousa Brasil que Altera a Lei Municipal nº 3.511, de 21 de dezembro de 2018, para garantir os benefícios da Lei Municipal nº 3.595/2019, e adota outras providências. Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade de votos pelos vereadores presentes.