Ata n° 37 da 36ª sessão ordinária, realizada no dia 01 de Junho - 01 °parte

01-06-2021

Ao 01 (primeiro) dia do mês de junho de 2021, a hora regimental e sob a Presidência do vereador Florisval Sobreira Coriolano, reuniu-se ordinariamente o Poder Legislativo Municipal, estando ainda na formação da mesa dos trabalhos, o Vice-Presidente vereador Lucas Gonçalves Brasil, na 1ª Secretaria a vereadora Mariângela Auto Gomes De Oliveira e na 2ª Secretaria o vereador Antônio Marcos Januario de Souza. O Presidente determinou que fosse procedida a chamada dos presentes, havendo número legal deu por iniciada a sessão. Continuando o Presidente Florisval Coriolano determinou a Primeira Secretária Mariângela Auto Gomes De Oliveira para que procedesse a leitura do material do expediente composto da seguinte matéria: "

Requerimentos nº: 0106001, 0106002, 0106003, 0106004, 0106005, 0106006, 0106007, 0106008, 0106009, 0106010, 0106011, 0106012, 0106013, 0106014, 0106015, 0106016, 0106017. De autoria dos vereadores: Mariângela Bandeira, Fernando Brasil, Pedro Lobo, Junior da Cachoeira, Professora Lourdes de Carlim, Lucas Brasil, Antonio Adil, Marconde da Vila, Alex Saraiva, Gabriel Figueiredo, Tancredo Ribeiro. Projeto de Lei nº 0106001/2021 de autoria da vereadora Mariângela Bandeira que Dispõe sobre a inclusão no Plano de Vacinação para COVID-19 do SUAS (Sistema Único De Asssistência Social). Projeto de Lei nº 0106002/2021 de autoria dos Vereadores Mariângela Banderira, Professora Lourdes de Carlim, Florisval Sobreira Coriolano e Dr. Dudé que Dispõe sobre a instituição de Passe Livre para pacientes com HIV nos transportes coletivos urbanos e rurais de passageiros e adota outras providências.

“Denúncia Por Infração Político Administrativa apresentada pelo Denunciante JOSÉ HIAGO BEZERRA SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº 2007056545-1 e do CPF nº 091.075.953-79, eleitor deste Município do Crato, portador do Título de Eleitor nº 090788460701, residente e domiciliado à Rua São Nicolau, nº 114, Mirandão, CEP. 63.125-225, em Crato-CE, vem com fundamento no Artigo 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/1967, oferecer DENUNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, contra o Sr. GABRIEL BATISTA DE FIGUEIREDO “Gabriel Figueiredo”, Vereador atuante nesta Câmara Municipal do Crato pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS, e-mail gabrielvereador@yahoo.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos para ao final requerer. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DA INDICAÇÃO DAS PROVAS. O Vereador do Município do Crato, eleito para o quadriênio 2021/2024, Sr. GABRIEL BATISTA DE FIGUEIREDO, vem, de forma reiterada, desde sua posse em 01 de janeiro de 2021, violando dispositivos legais pátrios como passaremos a demonstrar.

Conforme constatará a seguir, o Vereador GABRIEL BATISTA DE FIGUEIREDO tem agido reiteradamente como ADVOGADO, patrocinando causa em detrimento de Entes Públicos e de Empresa Pública, no caso os Municípios do Crato e de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, União e Caixa Econômica Federal, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo Estatuto da Advocacia. Nesta sintonia, se constatou diversas violações às normas pátrias que vinham se dando desde a posse do mencionado Edil, de forma rotineira, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE e a Justiça Federal – JFCE (subseção de Juazeiro do Norte). [...]. Ora, Nobres Vereadores, leis existem para serem cumpridas, e se é exigido da população, da sociedade que as obedeçam, os políticos também têm que dar exemplo e as observar, sob pena das reprimendas legais cabíveis.

Mas, não foi e não é isto que pensa o Ilustre Vereador ora denunciado, pelo menos, não é o que se destoa das suas ações comprovadamente demonstradas anteriormente, que testificam inúmeras infringências a dispositivos legais diversos, merecendo, portanto, a reprimenda imposta pela norma legal maior do Município do Crato, é a Perda do Mandato Parlamentar. Desta feita, encaminha-se a presente denúncia à Vossa Excelência, rogando-lhe que sejam tomadas as providências cabíveis para a punição do aludido transgressor das normas pátrias, como medida da mais lídima Justiça.” Ao fim da leitura o Presidente informou que com o recebimento da Denúncia e conforme estabelecido no Decreto de Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu artigo 5º, Item 1, que diz “I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante” e no seu dois diz “II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”, por este motivo a leitura foi feita na íntegra e informou que na própria sessão serão tomadas as medidas necessárias conforme o decreto supracitado.

O Presidente solicitou que fosse aberta votação pelo recebimento da Denúncia. A votação discorreu da seguinte forma: o vereador Alex Saraiva (1) votou sim, o vereador Antônio Adil (2) votou sim, o vereador Antônio Marcos (3) votou sim, o vereador Erico Matheus (4) votou sim, o vereador Francisco Fábio Júnior (5) votou sim, o vereador Francisco Hebert – Nando Bezerra não se encontrava no momento da votação, o vereador José Moraes – Dr. Dudé (6) votou sim, o vereador José Nilton – Fernando Brasil (7) votou sim, o vereador Lucas Brasil (8) votou sim, o vereador Luis Carlos (9) votou sim, a vereadora Mariângela Bandeira (10) votou sim, a vereadora Professora Lourdes de Carlim (11) votou sim, o vereador Marconde Leite (12) votou sim, o vereador Pedro Lobo não se encontrava no momento da votação, o vereador Raimundo Nonato (13) votou sim, o vereador Tancredo Ribeiro (14) votou sim, o vereador Thiago Esmeraldo (15) votou sim.

Ao fim da votação o Presidente informou que foi decidido o recebimento da Denúncia pela maioria dos presentes, foi concretizado com 16 votos a favor, constando com duas ausências, e informou que na mesma sessão seria constituída a Comissão Processante, com três (3) vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão entre si um Presidente, um Relator e um Membro. O Presidente informou que seria convocada a Diretora da Câmara para que houvesse o sorteio com o nome dos desimpedidos, o Vereador Gabriel que só aceitaria tal tipo de sorteio se estivesse presente naquele recinto, o Presidente informou que o vereador supracitado poderia se dirigir a Câmara, e o Vereador Gabriel informou que estaria se dirigindo para lá (1:12:59 de gravação até 1:38:50).