Competências e estrutura organizacional

GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Ao Chefe de Gabinete, compete realizar as seguintes atribuições:

I. Prestar assessoramento político à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos;

II. Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora;

III. Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa;

IV. Prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais;

V. Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara;

VI. Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo;

VII. Executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

MESA DIRETORA: A Mesa Diretora é o órgão diretivo máximo da Câmara Municipal, sendo composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Art. 23. A Mesa Diretora tem suas atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal do Crato.

Art. 24. A Mesa Diretora, terá a sua disposição assessoramento parlamentar, com o objetivo de apoiá-los no exercício de suas atribuições legislativas, administrativas, regimentais e políticas, cujos quadros funcionais serão a eles diretamente subordinados.

PROCURADOR GERAL: Ao Procurador Geral compete realizar as seguintes atribuições:

I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;

II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;

III. Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;

IV. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;

V. Examinar projetos de leis e atos normativos;

VI. Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;

VII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

VIII. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;

IX. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;

X. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

XI. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros;

XII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;

XIII. Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;

XIV. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;

XV. Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;

XVI. Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;

XVII. Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;

XVIII. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;

XIX. Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;

XX. Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara;

XXI. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;

XXII. Delegar quaisquer das atribuições acima relacionadas aos demais Procuradores da Câmara Municipal do Crato.

PROCURADOR ADJUNTO: Ao Procurador Adjunto compete realizar as seguintes atribuições:

I. Substituir o Procurador Geral nos casos de afastamento ou impedimento;

II. Determinar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica junto ao Presidente e demais órgãos da Câmara nos assuntos inerentes e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Presidente, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei.

PROCURADOR LEGISLATIVO: Ao Procurador Legislativo compete realizar as seguintes atribuições:

I. Coordenar a recepção e organização os processos legislativos;

II. Coordenar a movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento;

III. Montar os documentos e demais atos de origem legislativa;

IV. Encaminhar leis e processos legislativos aos órgãos interessados;

V. Determinar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica quanto à técnica legislativa aos Vereadores, Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Parlamentares;

VI. Determinar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica quanto à técnica parlamentar e de plenário a Mesa Diretora e aos vereadores;

VII. Determinar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimental;

VIII. Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;

IX. Cientificar a Procuradoria-Geral sobre questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental;

X. Coordenar a publicação dos atos oficiais e legais e conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais;

XI. Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;

XII. Garantir a aplicação da técnica legislativa, devendo se pronunciar quando da observância de qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;

XIII. Prestar contas e informações, no que lhe couber;

XIV. Outras atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas.

PROCURADOR LEGISLATIVO ADJUNTO: Ao Procurador Legislativo Adjunto compete realizar as seguintes atribuições:

I. Substituir o Procurador Geral da Câmara, o Procurador Adjunto ou o Procurador Legislativo na ausência ou em seus impedimentos eventuais;

II. Coordenar, assessorar ou realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos;

III. Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;

IV. Receber expedientes emanados do Procurador Geral e distribuí-los entre os Departamentos Jurídicos Administrativo e Contencioso, orientando e supervisionando sua execução;

V. Coordenar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica diretamente ao Procurador-Geral, na verificação e na seleção dos processos que versam sobre questões para as quais já há súmula administrativa editada ou precedentes administrativos;

VI. Coordenar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica no tocante à realização de pesquisa de doutrina e jurisprudência para serem usadas nos pareceres do Procurador-Geral;

VII. Coordenar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica quanto à execução de trabalhos compatíveis com suas atribuições, determinadas pelo Procurador-Geral;

VIII. Coordenar, assessorar ou efetuar a prestação jurídica quanto à elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outras normas que se façam necessárias;

IX. Auxiliar o Procurador-Geral, por delegação deste, no desempenho de suas atividades administrativas, para viabilizar as ações institucionais da Procuradoria Geral;

X. Exercer demais atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida.

DIRETOR GERAL: A Diretoria Geral está subordinada diretamente ao Presidente do Legislativo Municipal e tem por objetivo, coordenar e supervisionar todos os órgãos administrativos da Câmara.

Art. 11. A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral e composta pelo Assistente Executivo.

Art. 12. Ao Diretor Geral compete realizar as seguintes atribuições:

I. A direção, supervisão e coordenação das atividades profissionais, administrativas e operacionais, integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento das atribuições institucionais;

II. Expedir ordens de serviços e demais atos necessários a execução dos trabalhos da Câmara Municipal;

III. Garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara, ao plenário, a Mesa Diretora, a Presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos grupos de trabalho, às frentes parlamentares, às audiências públicas, aos Vereadores e demais organismos;

IV. Conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das atividades institucionais da casa e o atendimento ao público, zelando para que tais procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Legislativo;

V. Emitir despachos decisórios em processos de sua competência;

VI. Despachar o expediente com o Presidente da Câmara;

VII. Prestar esclarecimentos ao plenário, quando solicitado;

VIII. Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bem como as sessões solenes e audiências públicas, prestando assistência à Mesa Diretora durante os trabalhos;

IX. Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos servidores da Câmara;

X. Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;

XI. Praticar todos os demais atos que julgar necessários ao bom e pleno funcionamento da Câmara Municipal;

XII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

ASSESSOR DE IMPRENSA: Ao Assessor de Imprensa compete realizar as seguintes atribuições:

I. Executar as ações relacionadas à atividade da área de assessoria de imprensa;

II. Coordenar e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para a Câmara;

III.Desenvolver e manter os canais de comunicação dinâmicos e efetivos;

IV.Coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo Presidente, Vereadores e representantes da Câmara;

V. Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Câmara e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;

VI. Promover a comunicação interna, elaborando memorandos, boletins, comunicados e ofícios institucionais;

VII. Efetuar o monitoramento do conteúdo institucional divulgado no portal da Câmara Municipal e nos outros meios de comunicação oficial;

VIII.Planejar, coordenar e/ou executar as atividades de programação e conteúdo da Rádio/TV da Câmara Municipal;

IX. Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR DE INFORMATICA: Ao Coordenador de Informática além das atividades específicas da respectiva área de atuação, a coordenação do órgão, compete:

I. Dirigir as atividades cuja execução é centralizada nesta Unidade, orientar, supervisionar e controlar a execução dessas atividades, quando executadas por outros órgãos da Câmara ou serviços terceirizados;

II. Operar, dar assistência técnica geral e conservar em bom estado de funcionamento os equipamentos de informática da Câmara Municipal;

III. Dar acesso em rede de computação e internet às gravações oficiais;

IV. Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DA PRESIDENCIA: Compete ao Assessor da Presidência:

I. Auxiliar a presidência no cumprimento de suas funções regimentais conforme solicitação e no que couber;

II. Prestar o assessoramento e o apoio ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;

III. Auxiliar na administração do expediente do Presidente da Câmara;

IV. Auxiliar no exame e na instrução de processos submetidos ao Presidente da Câmara;

V. Redigir e digitar informações, expedientes administrativos, memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

VI. Agendar atividades da Presidência;

VII. Acompanhar o Presidente, quando necessário, em suas atividades diárias;

VIII. Receber comunicados, ofícios, pedido de vista, notificações, cargas de proposituras e outros internos, sendo responsável pela comunicação ao presidente; e

IX. Acompanhar as sessões legislativas da Câmara Municipal.

COORDENADOR DO SETOR LEGISLATIVO: Ao Coordenador do Setor Legislativo compete realizar as seguintes atribuições:

I. Assessorar o Presidente em assuntos legislativos;

II. Coordenar e organizar as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;

III. Participar das audiências públicas, reuniões e sessões especiais;

IV. Coordenar e organizar os eventos organizados pela Câmara Municipal;

V. Trabalhar em cooperação com os demais serviços da Câmara Municipal;

VI. Determinar a elaboração de ofícios e de expedientes relacionados a área de atuação;

VII. Determinar a elaboração de memorandos e demais documentos necessários aos trabalhos desenvolvidos;

VIII. Proceder à pesquisa legislativa, quando solicitado, para fundamentar proposituras legislativas;

IX. Solicitar material de expediente para desempenho de sua atividade;

X. Manter contato com a Secretaria Legislativa para a elaboração de atos normativos, ofícios e expedientes.

CHEFE DE GABINETE: Ao Chefe de Gabinete, compete realizar as seguintes atribuições:

I. Prestar assessoramento político à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos;

II. Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora;

III. Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa;

IV. Prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais;

V. Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara;

VI. Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo;

VII. Executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

DIRETOR DE ALMOXARIFADO: Ao Diretor de Controle de Almoxarifado compete realizar as seguintes atribuições:

I. Coordenar e supervisionar o setor de almoxarifado da Câmara Municipal;

I. Manter coordenação com os demais serviços da Câmara, para efeito de levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e serviços;

II. Controlar o recebimento de todo material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita correspondência às necessidades da Câmara;

III. Organizar o armazenamento dos materiais, os identificando e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais;

IV. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de reposição;

V. Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de gestão, a fim de facilitar consultas e elaboração de inventários;

VI. Emitir relatórios informando níveis de estoque de materiais e outros dados inerentes ao almoxarifado;

VII. Executar demais atividades correlatas determinadas expressamente pelo superior hierárquico;

VIII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

TESOUREIRO: Ao Tesoureiro compete realizar as seguintes atribuições:

I. Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários;

II. Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito;

III. Preparar o preenchimento de cheques nominais para pagamentos autorizados;

IV. Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de caixa e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas;

V. Responsabilizar-se pelo boletim diário de caixa, com apresentação do movimento diário de caixa e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade;

VI. Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis;

VII. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário;

VIII. Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda;

PREGOEIRO: Compete ao Pregoeiro:

a) Coordenar o processo licitatório;

b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) Conduzir a sessão pública na internet;

d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) Dirigir a etapa de lances;

f) Verificar e julgar as condições de habilitação;

g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) Indicar o vencedor do certame;

k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

l) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

m) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

n) Executar outras atribuições afins conforme a legislação vigente.

II. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

§3º Somente poderá atuar como Pregoeiro o servidor comissionado que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

ASSESSOR DE VEREADORES: Ao Assessor de Vereador, compete realizar as seguintes atribuições:

I. Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do gabinete no qual estiver lotado, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função;

II. Atender o Vereador nos assuntos pertinentes ao funcionamento do Gabinete;

III. Criar canais de comunicação entre a Câmara, Gabinete e os munícipes de modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do município;

IV. Protocolar proposituras;

V. Agendar convites, marcar recados e telefonemas;

VI. Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete do respectivo Vereador, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas;

VII. Acompanhar e auxiliar nos eventos organizados pelo Gabinete Parlamentar;

VIII. Comunicar-se com os setores administrativos da Câmara;

IX. Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos;

X. Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete;

XI. Solicitar aos setores competente informações sobre leis e projetos e outros expedientes, quando necessário para a formulação de proposituras;

XII. Solicitar, com a autorização do Vereador Titular, material de expediente para uso no gabinete parlamentar;

CONTROLADOR GERAL: A Controladoria Interna Legislativa é o órgão de assessoramento superior, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinado ao Presidente da Câmara Municipal composta pelo Controlador Geral e Controlador Adjunto, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal.

Ao Controlador Geral compete realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade;

II. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;

III. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica;

IV. Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal;

V. Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão;

VI. Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;

VII. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;

VIII. Exercer outras atividades afins.

IX. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.

OUVIDOR GERAL: A Ouvidoria da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle composta pelo Ouvidor Geral e Ouvidor Adjunto, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa.

Art. 33. Ao Ouvidor Geral compete realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;

II. Propor à Mesa da Câmara providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;

III. Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes Poder Público Municipal;

IV. Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretiva;

V. Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;

VI. Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa civil e criminal, conforme o caso;

VII. Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito municipal;

VIII. Requisitar, diretamente, de qualquer unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, na forma da Lei;

IX. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

X. Conforme determinação da Presidência, providenciar a abertura de Comissão de Sindicância destinada a apurar irregularidades na área administrativa;

XI. Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições;

XII. Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria;

XIII. Solicitar a Assessoria Especial das Comissões Permanentes pareceres técnico(s) especializado(s) em assuntos condizentes com as atribuições destes e das respectivas áreas Temáticas de atuação para subsidiar e embasar o andamento dos processos de apuração de denúncias crítica e reclamações;

XIV. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.

DIRETOR DE NUCLEO ADMINISTRATIVO: A Diretoria de Núcleo Administrativa está subordinada diretamente ao Presidente do Legislativo Municipal e tem por objetivo, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao Núcleo.

Art. 36. A Diretoria de Núcleo Administrativa é dirigida pelo Diretor de Núcleo Administrativo.

Art. 37. Ao Diretor de Núcleo Administrativo realizar as seguintes atribuições:

I. Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao Núcleo;

II. Coordenar a elaboração e expedição de ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Núcleo;

III. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Administrativo, no que couber;

IV. Coordenar a realização periódica de reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados ao Núcleo;

V. Determinar a verificação das necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo, considerando as mudanças normativas e da legislação;

VI. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das contratações de serviços através de processos licitatórios;

VII. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;

VIII. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres da Assessoria Jurídica da Presidência.

COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS: Ao Coordenador do Setor de Compras compete realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir e coordenar as atividades do Setor de Compras;

II. Coordenar a formatação e planejamento de todas as atividades e espécies de compras, realização de empenhos e autorizações de fornecimento da Câmara Municipal;

III. Controlar o orçamento do departamento;

IV. Resolver conflitos com fornecedores ou reclamações;

V. Elaborar previsões de necessidades de compras;

VI. Revisar cotações de compras;

VII. Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara Municipal;

VIII. Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara Municipal;

IX. Assessorar, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

X. Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;

XI. Executar outras tarefas afins.

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS: Ao Diretor do Setor de Recursos Humanos compete realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir e coordenar as atividades do Setor de Recursos Humanos;

II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, constantes do Estatuto dos Servidores do Município, referentes à vida funcional dos servidores, registrando e controlando todas as atividades pertinentes à sua vida funcional;

III. Programar e elaborar a folha de pagamento mensal, promovendo o registro de informações, acompanhando o controle e as operações para seu processamento;

IV. Controlar os serviços de apoio e inspeção de empresa especializada em segurança do trabalho, a qual deverá propor programas pertinentes à medicina do trabalho e sua execução após laudos apresentados;

V. Controlar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo os arquivos atualizados, com relação a troca de atestados por empresa de medicina do trabalho, bem como os de licença médica, pedidos de aposentadoria e readaptação de servidores;

VI. Planejar, programar e promover atividades relativas a qualificação, capacitação e motivação dos servidores, procurando valorizar o desenvolvimento do servidor, mediante a proposição de políticas e diretrizes de pessoas articuladas com a missão e os objetivos do Poder Legislativo Municipal;

VII. Utilizar serviços de tecnologia de informação e sistemas de softwares capacitados para atender as necessidades da gestão de pessoas proposta pelo órgão, inclusive em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado;

VIII. Planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações do setor no desenvolvimento dos objetivos constantes desta Lei;

IX. Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado;

X. Analisar e solicitar pareceres em processos que envolvam questões legais, em articulação com a procuradoria jurídica;

XI. Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal;

XII. Auxiliar no que couber a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do estágio probatório de servidores;

XIII. Conferir estreita observância ao previsto na presente Lei, no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas aos direitos e deveres dos servidores;

XIV. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

SECRETÁRIA GERAL: Compete a Secretaria Geral realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir e coordenar as atividades da Secretaria Geral;

II. Determinar a elaboração da ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;

III. Redigir e/ou digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações dos vereadores;

IV. Coordenar o controle dos prazos para sanção ou promulgação;

V. Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos;

VI. Determinar o encaminhamento para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas;

VII. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica;

VIII. Acompanhar e auxiliar as sessões legislativas, quando solicitado;

IX. Coordenar a redação e digitação de ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações oriundos das comissões;

X. Participar das sessões ordinárias e extraordinárias, quando solicitado;

XI. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, o Plenário e os gabinetes parlamentares;

XII. Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os gabinetes parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis;

XIII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

COORDENADOR DE CERIMONIAL: Compete ao Coordenador do Cerimonial realizar as seguintes atribuições:

I. Dirigir e coordenar as atividades do Setor de Cerimonial;

II. Assessorar em todas as atividades relativas a Cerimonial e Protocolo;

III. Elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial da Câmara;

IV. Coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do Cerimonial;

V. Manter contato com os demais órgãos da estrutura da Câmara, sobre assuntos relativos a agendas e organização de eventos dos quais o Presidente participe, seja na Câmara ou em locais externos;

VI. Coordenar a equipe do Setor de Cerimonial, no geral, sempre que solicitado pelo chefe, e especificamente no que concerne a distribuição de tarefas em eventos, na agenda diária, na organização de eventos no que compete à parte protocolar;

VII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção

DIRETOR DE ARQUIVO: O Setor de Arquivo é o órgão subordinado à Secretaria Geral da Câmara Municipal composto pelo Diretor de Arquivo e Arquivista, com atribuições básicas de coordenação, controle e classificação dos arquivos municipais no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 48. Compete ao Diretor de Arquivo:

I. Coordenar a implantação do sistema de arquivo Geral;

II. Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação do Município notadamente as leis, decretos, regulamentos, prestação de contas;

III. Atender aos pedidos de remessas de processos e demais documentos;

IV. Promover ou fazer controle e classificação dos arquivos municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;

V. Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;

VI. Dirigir o serviço de arquivo geral da Câmara Municipal;

VII. Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara;

VIII. Delegar atividades a serem desempenhadas pelos demais servidores do órgão.

DIRETOR DE CONTROLE PATRIMONIAL: Ao Diretor de Controle Patrimonial compete realizar as seguintes atribuições:

I. Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel e imóvel;

II. Respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil;

III. Orientar o procedimento quanto ao registro, controle e zelo pelo bem público, observando-se a legislação vigente;

IV. Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis;

V. Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáreis no âmbito do órgão;

VI. Efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente; emitir relatórios apontando para a alienação de bens;

VII. Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis e definir a redistribuição dos equipamentos adquiridos e recebidos pela unidade;

VIII. Realizar levantamento de bens suscetíveis de alienação ou desfazimento;

IX. Elaborar cálculo de depreciação dos bens;

X. Emitir parecer acerca da atualização dos valores dos bens;

XI. Realizar o inventário de bens público.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: Ao Diretor de Comunicação compete realizar as seguintes atribuições:

Coordenar o processo de criação, implantação e desenvolvimento da política de comunicação institucional da Câmara Municipal;

Desenvolver estratégias de divulgação das ações da Câmara Municipal para o público interno e externo;

Dirigir, orientar e controlar a organização, gestão e funcionamento de todos os serviços a cargo do departamento;

Dirigir as atividades cuja execução é centralizada nesta Unidade, orientar, supervisionar e controlar a execução dessas atividades, quando executadas por outros órgãos da Câmara ou serviços terceirizados;

Articular-se com as unidades da Câmara objetivando ações integradas de comunicação social;

Coordenar as atividades de divulgação institucional para as mídias externas de forma reativa e proativa;

Manter contato permanentemente com os Vereadores e unidades da Câmara, de forma isonômica, no sentido de obter informações sobre as suas ações para divulgação junto à população;

Observar e avaliar a imagem institucional nas mídias externas;

Promover a edição de informes, boletins, relatórios e prestações de contas sobre as atividades da Câmara Municipal;

Articular-se, através da manutenção de fluxos permanentes de informação, com os veículos de comunicação em geral, bem como através de contatos com jornalistas credenciados junto à Câmara Municipal;

Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal;

Providenciar junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão de notícias, informativos, entre outros;

Criar e ordenar meios de comunicação interna;

Coordenar a estruturação, atualização e manutenção do Portal da Câmara e demais sites do órgão;

Coordenar o fluxo de informações por meio de serviço de divulgação, através de transmissão de dados por computador;

Promover a instalação e a manutenção de quadros indicativos e de aviso, bem como a sinalização interna de órgãos da Câmara;

Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

TÉCNICO EM SONORIZACÃO: Ao Técnico de Sonorização além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação, a coordenação do órgão, compete:

I. Dirigir as atividades cuja execução é centralizada nesta Unidade, orientar, supervisionar e controlar a execução dessas atividades, quando executadas por outros órgãos da Câmara ou serviços terceirizados;

II. Operar e conservar em bom estado de funcionamento os equipamentos de som da Câmara Municipal;

III. Zelar pela qualidade das gravações, das operações e das transmissões;

IV. Enviar as gravações oficiais para o Coordenador de Informática para que este dê acesso em rede de computação e internet;

V. Operar áudio e vídeo durante as atividades plenárias;

VI. Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação;

VII. Executar outras atividades correlatas.

CONTROLADOR ADJUNTO: Ao Controlador Adjunto compete realizar as seguintes atribuições:

I. Substituir o Controlador Geral nos casos de afastamento, impedimento e ausência;

II. Auxiliar o Controlador Geral na orientação, disciplina, fiscalização e coordenação de todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara; na proposição de normas de procedimentos administrativos; na supervisão dos setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos; e na promoção de meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e completa realização das atividades do órgão;

III. Prestar contas e informações, no que lhe couber;

IV. Outras atividades administrativas, de controle e fiscalização correlatas.

OUVIDOR ADJUNTO: Ao Ouvidor Adjunto compete realizar as seguintes atribuições:

I. Substituir o Ouvidor Geral nos casos de afastamento, impedimento e ausência;

II. Receber e registrar sugestões críticas reclamações e representações de qualquer cidadão;

III. Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;

IV. Auxiliar o Ouvidor Geral na promoção das ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias; na sugestão de medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa civil e criminal; na contribuição para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito municipal; na elaboração do relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria

V. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

VI. Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições;

ASSISTENTE EXECUTIVO: Ao Assistente Executivo compete realizar as seguintes atribuições:

I. Assessorar o Diretor-Geral na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Presidência, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

II. Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal;

III. Coordenar o processo de adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal;

IV. Coordenar a realização de pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

V. Coordenar a realização de estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços de suporte da Câmara Municipal;

VI. Auxiliar no controle e acompanhamento do serviço de ouvidoria da Câmara Municipal, garantindo o acesso à informação dos cidadãos;

VII. Determinar a comunicação aos órgãos administrativos e gabinetes as decisões administrativas, comunicados ou recomendações da Diretoria Geral, de forma a garantir o cumprimento das determinações;

VIII. Determinar a comunicação às respostas aos requerimentos administrativos protocolados junto à Diretoria Geral, controlando os prazos;

IX. Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores;

X. Executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE COMPRAS: Ao Auxiliar de Compras compete realizar as seguintes atribuições:

I. Assessorar o Coordenador do Setor de Compras nas tarefas que lhe forem atribuídas;

II. Controlar o consumo do material, proceder à baixa a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;

III. Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;

IV. Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;

V. Receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores, mantendo estoque;

VI. Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;

VII. Fiscalizar a entrega e destinação do material;

VIII. Executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS: Ao Assistente de Recursos Humanos compete realizar as seguintes atribuições:

I. Assessorar, acompanhar e avaliar, em articulação com outras unidades administrativas da Câmara Municipal, políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento, capacitação e avaliação de desempenho de servidores;

II. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em prontuários ou registros informatizados, de toda a movimentação do servidor em sua vida funcional no Legislativo Municipal;

III. Elaborar cronograma de férias dos servidores, juntamente com o controle de seus períodos aquisitivos, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, rescisões, exonerações, quinquênios (licença-prêmio) e demais benefícios e determinações previstas no Estatuto dos Servidores do Município e no Plano de Cargos Careira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal;

IV. Colaborar com informações relacionadas ao regime disciplinar dos servidores, com relação aos seus direitos e deveres, bem como da apuração de desvios de conduta funcional e a promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis e previstos em estatuto;

V. Preparar, emitir e enviar informações referentes aos programas obrigatórios do governo, tais como informações à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho;

VI. Realizar intercâmbios com outros órgãos da área, promovendo a troca de experiências e informações para o desenvolvimento das atividades;

VII. Solicitar a seu tempo, a realização de exames pré-admissionais, demissionais, periódicos e outros que se fizerem necessários;

VIII. Disponibilizar aos vereadores e servidores os comprovantes de pagamentos mensais;

IX. Manter o banco de dados dinâmico e atualizado sobre todos os atos pertinentes à vida funcional dos servidores;

X. Confeccionar e solicitar publicação de atos referentes a manutenção do corpo funcional do Legislativo;

XI. Emitir declarações, certidões e levantamentos de dados constantes em cadastros;

XII. Manter atualizado os assentamentos sobre a vida funcional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

AUXILIAR DE CERIMONIAL: Compete ao Auxiliar de Cerimonial realizar as seguintes atribuições:

I. auxiliar o Coordenador Geral do Cerimonial no assessoramento em todas as atividades relativas a Cerimonial e Protocolo; e na elaboração, supervisionamento e coordenação do planejamento das atividades relativas ao Cerimonial da Câmara;

III. Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições

ARQUIVISTA: Compete ao Arquivista:

I. Receber os documentos a serem catalogados e arquivados;

II. Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;

III. Receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas e outros documentos;

IV. Auxiliar o Diretor de Arquivo na organização e manutenção da atualização do arquivo da documentação do Município; no atendimento dos pedidos de remessas de processos e demais documentos; e na promoção, controle e classificação dos arquivos municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral.

PORTEIRO: São atribuições do Porteiro:

I. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios.

II. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas.

III. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade.

IV. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio.

RECEPCIONISTA: Compete ao Recepcionista as seguintes atribuições:

I. Recepcionar indivíduos, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los ao setor competente.

II. Atender chamadas telefônicas, anotar recados, prestar informações, registrar as visitas e os telefonemas recebidos.

III. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo.

IV. Utilizar recursos de informática.

ATENDENTE DE BALCÃO: São atribuições do Atendente de Balcão:

a) Realizar atendimento, orientações e acompanhar trâmites burocráticos de natureza administrativa do Balcão da Cidadania (BC);

b) Executar serviços de natureza administrativa que sejam direcionadas ao público; organizar e arquivar documentos; elaborar documentos de ofícios, requerimentos, memorandos e demais arquivos de natureza do BC;

c) Verificar, responder e acompanhar todos as correspondências oficiais digitais (e-mails) e físicas (cartas, convites, notificações, etc.) do BC;

d) Dar suporte operacional aos profissionais; preparar relatório, formulário e planilhas; entre outras atividades de natureza técnica administrativa.

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL: Ao Assessor Técnico Especial, compete realizar as seguintes tarefas:

a) Auxiliar as equipes na elaboração/construção de planejamentos estratégicos, construção de planos, projetos, programas e benefícios;

b) Auxiliar nas ações de parceria entre BC e instituições públicas e privadas para ampliar e aperfeiçoar os serviços disponibilizados pelo BC;

c) Alinhar ações de treinamentos, capacitações e aperfeiçoamento técnico profissional da equipe; construir, alterar, reformular e atualizar modelos de fichas/instrumentais de atendimentos, guias de encaminhamentos, ofícios, cronogramas de atividades, e quaisquer ferramentas de auxílio a equipe no dia a dia;

d) Auxiliar no planejamento de promoção de eventos, tais como: fóruns, seminários, palestras, rodas de conversas, entre outras ações nessa linha de trabalho;

e) Ficar disponível à equipe para auxiliar em procedimentos de orientações e dúvidas sobre determinadas atividades ou questões relacionadas com o BC, tanto via remoto quanto presencial nas datas em que estiver reunido com a equipe, entre outras atividades relacionadas com o perfil profissional de assessoria técnico social.

MOTORISTA: Compete ao Motorista as seguintes atribuições:

a) Responsável pelo transporte e diligências da Câmara Municipal do Crato;

b) O motorista deve ter diploma de ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação- Tipo B válida, experiência no trânsito e ótimas habilidades organizacionais.

MISSÃO

Legislar, Fiscalizar, Administrar e atuar com transparência na promoção da cidadania e na representação da sociedade.

VISÃO

Ser referência em gestão pública no âmbito do Poder Legislativo do Município.

VALORES

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Probidade, ética e Transparência.


Organograma