EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DO CRATO N° 40/2021 - Altera o Inciso II, alínea "e" do art. 16, o Inciso I do art. 1, o Inciso I do art. 18, e acrescenta o §5º no art. 18, adequando-a a Lei Orgânica Municipal, ao entendimento do Supremo Tribunal e o art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Crato. | 2021 | |