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Dia do Agente Comunitário

O dia do Agente Comunitário de Saúdeé celebrado anualmente dia 4 de outubro. O agente comunitário de saúde é um profissional que faz a ligação entre a comunidade e as unidades de saúde. O dia do Agente Comunitário de Saúde é celebrado anualmente dia 4 de outubro . O agente comunitário de saúde é um profissional que faz a ligação entre a comunidade e as unidades de saúde . A Lei n°10.507, de 10 de julho de 2002, regulariza a profissão. A criação dos ACS tem sua origem no estado do Ceará quando fo

O dia do Agente Comunitário de Saúdeé celebrado anualmente dia 4 de outubro. O agente comunitário de saúde é um profissional que faz a ligação entre a comunidade e as unidades de saúde. O dia do Agente Comunitário de Saúde é celebrado anualmente dia 4 de outubro . O agente comunitário de saúde é um profissional que faz a ligação entre a comunidade e as unidades de saúde . A Lei n°10.507, de 10 de julho de 2002, regulariza a profissão. A criação dos ACS tem sua origem no estado do Ceará quando foram criados em 1987. Na época, o objetivo era reduzir a mortalidade infantil, dar uma alternativa de trabalho às mulheres e, principalmente, estender o direito à saúde a todos os cidadãos daquele estado. Rapidamente, o governo federal incorporou a ideia ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), em 1991. Para ser um ACS é preciso ter o ensino fundamental completo, ser maior de 18 anos e ser aprovado num concurso público estadual ou municipal. Obrigatoriamente, o ACS deverá residir ao menos dois anos na microárea onde atuará. Num país tão grande e problemático como o Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde são fundamentais. Afinal, eles são responsáveis por:

Manifestações á Ouvidoria - Últimos 12 Meses

Avaliações por Nível de Satisfação

Nenhuma declaração encontrada.

Pesquisa de Satisfação da Gestão

Prezado cidadão, para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nossa gestão, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias em nossos serviços.

O CPF é necessário para limitar a votação mensal por pessoa.
Os dados informados nesta pesquisa estarão seguros de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
O cidadão poderá votar, se desejar, todos os meses, caso haja mudança na qualidade do serviço prestado/oferecido.

Hoje, como você avalia os Serviços em geral, prestados pela Câmara municipal?

Qual o grau de satisfação refetente ao atendimento dos servidores?

Com relação ao atendimento telefônico da Câmara municipal, você considera que ele é?

Como você avalia o atendimento dos Vereadores à população?

Como você avalia o atendimento da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia o tempo de resposta da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia as informações disponibilizada no site da Câmara?

Como você avalia as informações em nosso Portal da Transparência?

*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.