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Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é celebrado anualmente em 05 de outubro. A escolha desta data é uma homenagem a criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9. O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é celebrado anualmente em 05 de outubro . A escolha desta data é uma homenagem a criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999), que atualmente é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de d

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é celebrado anualmente em 05 de outubro. A escolha desta data é uma homenagem a criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9. O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é celebrado anualmente em 05 de outubro . A escolha desta data é uma homenagem a criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999), que atualmente é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As micro e pequenas empresas afetam diretamente a economia nacional, pois, entre outras consequências, são fontes de criação de postos de trabalho. Aliás, de acordo com informações do Senado Federal, as pequenas empresas são responsáveis pela geração de 52% dos empregos com carteira assinada em todo o país. Os empresários de micro e pequenas empresas representam aproximadamente 99% dos negócios ativos no Brasil, segundo pesquisa feita pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Manifestações á Ouvidoria - Últimos 12 Meses

Avaliações por Nível de Satisfação

Nenhuma declaração encontrada.

Pesquisa de Satisfação da Gestão

Prezado cidadão, para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nossa gestão, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias em nossos serviços.

O CPF é necessário para limitar a votação mensal por pessoa.
Os dados informados nesta pesquisa estarão seguros de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
O cidadão poderá votar, se desejar, todos os meses, caso haja mudança na qualidade do serviço prestado/oferecido.

Hoje, como você avalia os Serviços em geral, prestados pela Câmara municipal?

Qual o grau de satisfação refetente ao atendimento dos servidores?

Com relação ao atendimento telefônico da Câmara municipal, você considera que ele é?

Como você avalia o atendimento dos Vereadores à população?

Como você avalia o atendimento da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia o tempo de resposta da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia as informações disponibilizada no site da Câmara?

Como você avalia as informações em nosso Portal da Transparência?

*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.