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Dia do Conselheiro Tutelar

O dia do Conselheiro Tutelar é celebrado no dia 18 de Novembro. A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O dia do Conselheiro Tutelar é celebrado no dia 18 de Novembro . A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade. Este cargo público implica exer

O dia do Conselheiro Tutelar é celebrado no dia 18 de Novembro. A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O dia do Conselheiro Tutelar é celebrado no dia 18 de Novembro . A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade. Este cargo público implica exercer o papel de educador e orientador dos mais jovens , criando iniciativas que potenciem o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Deve ter um apurado sentido de ética e determinação para gerir conflitos que possam aparecer durante o seu trabalho. Um Conselheiro Tutelar faz parte de um Conselho Tutelar, um órgão permanente e autônomo, criado de acordo com o artigo 131 do ECA. Para exercer esta tarefa de grande responsabilidade, os candidatos devem prestar uma prova de seleção. Os conselheiros são eleitos de três em três anos, pela comunidade do município onde o conselheiro vai atuar. Em 2012 os Conselheiros Tutelares foram reconhecidos a nível legal, sendo que foi estabelecido que precisam de uma remuneração e formação contínua ao longo da carreira.

Manifestações á Ouvidoria - Últimos 12 Meses

Avaliações por Nível de Satisfação

Nenhuma declaração encontrada.

Pesquisa de Satisfação da Gestão

Prezado cidadão, para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nossa gestão, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias em nossos serviços.

O CPF é necessário para limitar a votação mensal por pessoa.
Os dados informados nesta pesquisa estarão seguros de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
O cidadão poderá votar, se desejar, todos os meses, caso haja mudança na qualidade do serviço prestado/oferecido.

Hoje, como você avalia os Serviços em geral, prestados pela Câmara municipal?

Qual o grau de satisfação refetente ao atendimento dos servidores?

Com relação ao atendimento telefônico da Câmara municipal, você considera que ele é?

Como você avalia o atendimento dos Vereadores à população?

Como você avalia o atendimento da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia o tempo de resposta da Ouvidoria da Câmara?

Como você avalia as informações disponibilizada no site da Câmara?

Como você avalia as informações em nosso Portal da Transparência?

*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.