Atribuições
Compete ao presidente da Câmara, dentre outras atribuições, as seguintes: I – representar a Câmara Municipal, inclusive prestando informações em mandado de
segurança contra ato da Mesa ou Plenário, sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de
feitos judiciais; II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal; III – interpretar e fazer cumprir este Regimento Interno; IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem
sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido
promulgadas pelo Prefeito Municipal;
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V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis
por ele promulgadas;
VI – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VII – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
VIII – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de
direitos e esclarecimentos de situações;
IX – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa
área de gestão;
X – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e
perante as entidades privadas em geral;
XI – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;
XII – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que,
por qualquer título, mereçam a honraria;
XIII – autorizar a realização de audiência pública em dias e horas prefixados;
VIV – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento
da Câmara;
XV – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o
Vice-Prefeito, depois de investidos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XVI – declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos
previstos em lei ou em decorrência da decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e
expedir decreto legislativo de perda do mandato;
XVII – declarar destituído membro de Comissão Permanente e Especial nos casos previstos
neste Regimento Interno;
XVIII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher
vagas nas Comissões Permanentes;
XIX – convocar verbalmente os membros da Mesa, para as sessões previstas neste
Regimento;
XX – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XXI – dirigir as atividades legislativas da Câmara em conformidade com as normas legais e
deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não
caibam ao Plenário, à mesa em conjunto, às comissões ou a qualquer de seus integrantes,
individualmente considerados, e, em especial, exercendo as seguintes atribuições.